Diário da República, 2ª série – nº 33 – 17 de Fevereiro de 2014 4789
Bilhete de família (de 4 pessoas em linha ascendente ou descendente, ou equivalente, legalmente acreditado)

Pessoas com deficiência – 50% *;
Bilhete de grupo (25 bilhetes ou mais) – 10% *;
Protocolos com terceiros – 20% *;

* Exige provas documentais.
** Exige prova documental emitida pela Associação Portuguesa de Grandes Famílias.
5. As regras gerais aplicáveis a todas as visitas são as seguintes:
(a) Os descontos por quantidade não se aplicam aos bilhetes de circuito;
b) Todos os descontos aplicados aos bilhetes individuais são aplicáveis aos Circuit-Tickets.
(b) Todos os descontos aplicados a bilhetes individuais são aplicáveis aos Circuit-Tickets.
6. É responsabilidade do Director Regional da Cultura do Algarve propor ao Ministério da Cultura
a criação de novos bilhetes, bem como a actualização da lista de bilhetes especiais e das listas Circuit-Ticket.
e as listas Circuit-Ticket.
7. É da responsabilidade do Director Regional da Cultura do Algarve candidatar-se
descontos ou bilhetes gratuitos, caso a caso ou no âmbito de parcerias ou outras situações que dêem origem à criação de novos bilhetes.
– Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação, excepto no caso de grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes antes dessa data, desde que devidamente comprovado.
– 6 de Janeiro de 2014. – A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. – O Secretário de
Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
207616003

Despacho nº 2489/2014
A Direcção Regional da Cultura do Alentejo, criada pelo Decreto-Lei
No. 114/2012, de 25 de Maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoramento.
O Plano de Redução e Melhoramento da Administração Central (PREMAC), foi o resultado de uma reforma estrutural na área da Cultura,
algumas atribuições anteriormente cometidas ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico
do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), bem como a responsabilidade
bem como a responsabilidade pela gestão do Museu de Évora, anteriormente no âmbito do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC, IP).
Em conformidade com o novo desenho orgânico, é importante normalizar e actualizar os critérios de acesso público aos objectos classificados sujeitos a esta Direcção Regional. A reformulação das condições de acesso teve em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, a fim de garantir condições de prazer aos visitantes em situações de fragilidade socioeconómica. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 1º do artigo único do Decreto-Lei 178/82 de 15 de Maio, alínea a) do artigo 2º e no artigo 5º.5 do Decreto-Lei 114/2012 de 25 de Maio, artigos 35º. º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura: 1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direcção Regional de Cultura do Alentejo:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) – 3,00 euros.
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) – 3,00 euros.
Caverna de Escoural (Montemor-o-Novo) – 3,00 euros – 3,00 euros.
Museu de Évora – 3,00 euros.
Castelo de Evoramonte (Estremoz) – 2,00 euros
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) – 2,00 euros
Castelo de Elvas (Elvas) – 2,00 euros – 2,00 euros.
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) – 2,00 euros
Castelo de Belver (Gavião) – 2,00 euros.

2. foi criado o seguinte bilhete especial:

Admissão a todos os afectos – 18,00 euros.

3) É criado o seguinte Ticket-Circuit:

Castelo de Evoramonte, Castelo de Elvas e Museu de Évora – 5,00 euros (bilhete válido por 6 meses).

4. As visitas guiadas pela Direcção Regional da Cultura são regidas pelo seguinte quadro:

Visitas guiadas pelo Serviço Educativo e visitas de estudo (mediante marcação prévia confirmada) – Gratuito *.
Visitas específicas em contexto académico – 1,00 euros por pessoa *
Visitas guiadas durante o horário de abertura – 1,00 euros por pessoa

Visitas guiadas fora do horário de abertura (mediante reserva confirmada) – 1,50 euros por pessoa *.
* Com excepção da Gruta do Escorial.

5. O seguinte quadro de isenções e descontos é também aprovado:

Isenções:
Primeiro domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos de até 12 pessoas, inclusive; *.
pessoas, inclusive;
Crianças até aos 12 anos, inclusive *;
Visitantes desempregados residentes na União Europeia *;
Investigadores/conservadores/restauradores, profissionais de museus e/ou património no escritório *;
Membros do ICOM, ICOMOS e APOM *;

Membros do ICOM, ICOMOS e APOM *;
Jornalistas praticantes, com notificação prévia *;
Professores e estudantes de qualquer nível de ensino, incluindo idosos, mediante prova de uma viagem de estudo e por marcação confirmada pela direcção do Palácio, com notificação prévia *; Professores e estudantes de qualquer nível de ensino, incluindo idosos, mediante prova de uma viagem de estudo e por marcação confirmada pela direcção do Palácio, com notificação prévia *.
por nomeação confirmada pela direcção do Palácio,
Museu ou Monumento *;
Grupos acreditados de instituições caritativas ou sociais portuguesas
Instituições de Solidariedade Social ou Áreas de Acção Social dos Municípios ou outras Instituições de interesse público, com autorização prévia *; Grupos acreditados de instituições de beneficência ou sociais portuguesas
de interesse público, com autorização prévia *;
Visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante.
*É necessária uma prova documental.

Descontos:

Visitantes com mais de 65 anos de idade – 50 % *.
Titulares de cartões de estudante – 50 % *.
Cartão jovem – 50 % * Cartão jovem – 50
Família grande (2 adultos + crianças) – 50% ** Família grande (2 adultos + crianças) – 50% ** Família grande (2 adultos + crianças) – 50
Bilhete familiar (4 ou mais membros da família com descendência e/ou ascendência, ou equivalente, legalmente comprovada) – 50 % ** Bilhete familiar (4 ou mais membros da família com ascendência e/ou ascendência, ou equivalente, legalmente comprovada) – 50
Protocolos com terceiros – 50

Pessoas com deficiência – 50 %. * Após prova de documentos. ** Exige prova documental emitida pela Associação Portuguesa de Grandes Famílias.

Descontos para grupos:

Entrada em grupo (de 15 a 30) – preço por pessoa:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) – 2,50 euros.
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) – 2,50 euros.
Caverna de Escoural (Montemor-o-Novo) – 2,50 euros.
Museu de Évora – 2,50 euros. Cucufate (Vidigueira) – 2,50 euros.
Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) – 2,50 euros; Museu de Évora – 2,50 euros.
Castelo de Evoramonte (Estremoz) – 1,50 euros.
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) – 1,5 euros.
Castelo de Elvas (Elvas) – 1,50 euros.
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) – 1,50 euros
Castelo de Belver (Gavião) – 1,50 euros

Entrada em grupo (de 31 a 50) – preço por pessoa:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) – 2,00 euros.
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) – 2,00 euros.
Museu de Évora – 2,00 euros.
Castelo de Evoramonte (Estremoz) – 1,50 euros.
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) – 1,50 euros.
Castelo de Elvas (Elvas) – 1,50 euros.
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) – 1,50 euros
Castelo de Belver (Gavião) – 1,50 euros.

Bilhete de grupo (mais de 51) – preço por pessoa:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) – 1,50 euros;
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) – 1,50 euros.
Caverna de Escoural (Montemor-o-Novo) – 1,50
Museu de Évora – 1,50 euros;
Castelo de Evoramonte (Estremoz) – 1,00 euros;
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) – 1,00 euros;
Castelo de Elvas (Elvas) – 1,00 euros;
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) – 1,00 euros;
Castelo de Belver (Gavião) – 1,00 euros.

6. As regras gerais de acesso às áreas públicas são as seguintes:
a) A reserva antecipada é obrigatória para grupos de mais de 50 pessoas;
b) Os bilhetes especiais são válidos por um ano.
7. O Director Regional da Cultura do Alentejo é responsável por propor à entidade supervisora a criação de novos bilhetes, bem como a
a criação de novos bilhetes, bem como a actualização da lista de bilhetes especiais e das listas do
e as listas do Circuito-Ticket.
8. É da responsabilidade do Director Regional da Cultura do Alentejo a implementação
descontos ou bilhetes gratuitos, caso a caso ou no âmbito de parcerias ou outras situações que dêem origem à criação de novos bilhetes.
bilhetes.
O presente decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação, excepto nos seguintes casos
a data de publicação, excepto no caso de grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes antes dessa data,
desde que tal seja devidamente comprovado.
6 de Janeiro de 2014. – A Ministra de Estado e das Finanças, María
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. – O Secretário de
Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.